Segundo a Receita Federal, 628 mil contribuintes tiveram suas declarações do Imposto de Renda de 2018 retidas na malha fina. Quando isso acontece, as declarações ficam sob análise para verificação e as restituições são pagas somente após o problema ser resolvido.
A boa notícia é que esse ano o contribuinte não vai precisar esperar muito tempo para saber se está na malha fiscal. No dia seguinte à entrega, a Receita Federal já disponibiliza essa informação e o motivo, para que o declarante possa tentar corrigir o quanto antes.
Através do Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC) é possível visualizar a situação da declaração. Caso não possua um certificado digital ou código de acesso, basta gerar o código através deste link. A seguir, mostramos um passo a passo:
Acesse o site da Receita Federal para gerar o código de acesso
Preencha os campos para gerar o código de acesso
Acesse o e-cac com o número do código e demais informações
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“Pendências de malha” aponta a situação do contribuinte
Assim como descrito no exemplo, ressaltamos que o aviso sobre não haver pendência, não significa uma situação irreversível, pois o cruzamento de informações é contínuo, sendo assim, pode haver mudanças futuramente. Por isso, é de extrema importância que o contribuinte guarde todas as comprovações fiscais por, pelo menos, cinco anos.
Se a pendência apontada for oriunda de erros ou omissão de informações no momento do preenchimento da declaração, cabe ao contribuinte realizar a retificação da declaração. Veja aqui como fazer. Essa ação deve ser tomada o mais breve possível, pois caso a Receita o convoque para prestar esclarecimentos, o declarante perde o direito à retificação. Além disso, se a Receita Federal entender que houve tentativa de sonegação fiscal, pode ser aplicada multa de até 150% do valor sonegado.
Caso não haja erro e/ou omissão na declaração, o contribuinte pode aguardar ser chamado pelo Fisco ou poderá acessar o e-CAC e, na tela em que são apresentadas as pendências da declaração, haverá um link para agendar o serviço de antecipação de atendimento da malha. Basta escolher a unidade, data e hora. Além disso, não esqueça de preencher o formulário disponível no e-Defesa e levá-lo junto aos documentos solicitados. Neste caso, não é necessário realizar uma declaração retificadora.