Entregou a declaração com erros? A gente te explica como fazer a retificação, é simples!
É possível retificar uma declaração até cinco anos após sua entrega, desde que ela não esteja sob procedimento de fiscalização da Receita. No entanto, a recomendação é que o contribuinte faça as correções o mais rápido possível, para evitar que a declaração errada caia na malha fina. Sendo assim, vamos ao passo a passo:
Como citamos anteriormente, é possível fazer a retificação das declarações dos últimos cinco anos. Então, se por acaso você esqueceu de informar algum dado ou preencheu de maneira errada, a retificação deve ser feita o mais breve possível.
Para realizar essa ação, é preciso instalar o programa correspondente ao ano a ser corrigido, disponível no site da Receita Federal, e ter em mãos o número do recibo da declaração que será corrigida, além do arquivo digital da declaração preenchida. Em seguida, basta seguir o passo a passo que citamos anteriormente.
Em alguns casos, é preciso retificar a declaração de mais de um ano. Por exemplo, se o contribuinte comprou uma casa em 2016 e não declarou, ele terá que informar a compra no IR 2017 (ano-calendário 2016) e a continuidade da posse no IR 2018 (ano-calendário 2017). Em casos como esse, será preciso instalar o programa de instalação de 2017 e 2018, além do IRPF 2019.
Lembre-se ainda que, a forma de tributação só poderá ser mudada se a retificação for feita dentro do prazo de entrega. Passado este período, a declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo utilizado na original.
Outra maneira de corrigir os dados é através do site da Receita Federal. Nessa opção, o contribuinte não precisa instalar programas no computador e também não há necessidade de recuperar o arquivo da declaração. Basta acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e gerar um código de acesso, caso ainda não possua, ou inserir o certificado digital, se for o caso.
No entanto, a retificação online apresenta algumas restrições: o contribuinte que possui o certificado digital pode corrigir qualquer campo nas declarações dos últimos cinco anos, enquanto quem usa o código de acesso, apenas consegue fazer alteração nas declarações que apresentam algum tipo de pendência e somente em alguns campos, como rendimentos tributáveis e deduções. Caso o contribuinte tenha que alterar informações referentes à atividade rural, por exemplo, ele terá que instalar o programa e realizar o passo a passo que citamos anteriormente.
É importante ter em mente que, se você caiu na malha fina e reconhece que há erros no preenchimento da declaração, é recomendável que faça a retificação antes de ser convocado pelo fisco, pois se isso acontecer, não haverá mais a possibilidade de alteração. Se você não caiu na malha fina, mas percebeu ausência e/ou erro de informação, a retificação também deve ser feita o mais breve possível. No entanto, os especialistas alertam para evitar o excesso de mudanças na declaração. Então, fica de olho na hora de preencher!