É cada vez mais comum as pessoas buscarem nos aplicativos de transporte uma maneira de gerar renda. No entanto, no período de declaração do Imposto de Renda as dúvidas surgem. Afinal, motoristas de Uber, Cabify, 99 e afins precisam declarar?
Se a soma das corridas do mês ultrapassar o valor de R$1903,98, o profissional, independente da empresa, deve fazer o recolhimento do imposto, ou seja, pagar a DARF. A seguir, vamos explicar cada etapa e como fazê-la.
Por ser considerado profissional autônomo, ou seja, recebem rendimentos de pessoas físicas intermediados pela empresa na qual prestam serviços, os motoristas devem realizar o pagamento mensal através do programa Carnê-Leão.
Para isso, ele vai somar o valor de todas as corridas do mês e, em seguida, subtrair os 40% isentos. Essa porcentagem é referente à regra aplicada para quem trabalha com serviços de transporte. O intuito é compensar os custos que o motorista possui, por exemplo, com combustível e manutenção do veículo.
Portanto, feito a subtração dos 40%, o profissional deve inserir o valor restante na aba “Livro Caixa – Escrituração”, do programa Carnê-Leão. A partir daí, é feito o cálculo do imposto devido e será possível gerar o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), que deve ser pago até o último dia útil de cada mês.
Para que não ocorra erros no momento de preencher, é recomendável que o motorista consulte o documento com detalhamento das corridas, fornecido obrigatoriamente pelas empresas.
Há duas etapas de preenchimento da DIRPF, a parte tributável e a isenta. Desse modo, os rendimentos tributáveis deverão ser informados na aba “Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior”, atentando-se aos campos que exigem descrição.
Já os 40% isentos devem ser declarados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, através do código “24 – Rendimento bruto, até o máximo de 40% da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros.”
Uma outra opção de preenchimento da declaração, é selecionando a opção “Importar Dados do Carnê-Leão”, disponível na aba de Rendimentos Tributáveis. Fazendo isso, os valores tributáveis automaticamente serão lançados nos espaços correspondentes. No entanto, o rendimento isento deverá ser feito manualmente.
Vale lembrar que essa alternativa só é possível caso os programas IRPF e Carnê-Leão estejam baixados no mesmo dispositivo/computador. Além disso, todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano, mesmo que oriundos de outras atividades, também devem ser declarados no IRPF.
Ao somar toda a renda tributável informada, o programa irá deduzir as despesas permitidas por lei, como pensão alimentícia e gastos médicos, para então aplicar a tabela progressiva anual.
Outro ponto que deve ser lembrado, é que o imposto já recolhido e pago através do Carnê-Leão e a DARF serão abatidos desta conta.
Quem não recolher o tributo devido receberá multa de 50% do valor e 0,33% por dia de atraso. Há ainda juros equivalentes à variação da taxa Selic no período, acrescida de 1% no mês do pagamento.
Pensando bem, talvez não vale se arriscar, não é mesmo!?
É claro que nós sabemos que a falta de tempo cotidiana nos coloca em situações complicadas, e é por isso que, em breve, lançaremos uma ferramenta que vai facilitar na hora de lançar esses valores e emitir a DARF. Fique atento e não deixe de nos acompanhar no Facebook.