Para recolher o imposto devido, é preciso pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o DARF de Carnê-Leão. A boa notícia é que motoristas de passageiros têm 40% dos rendimentos isentos. Assim, é possível compensar os custos que envolvem a prática, como combustível e manutenção do veículo.
Para chegar ao valor que deve ser pago de imposto, é necessário subtrair a parcela isenta, para então ser aplicada a alíquota, veja um exemplo a seguir:
Suponhamos que Aline tenha recebido R$3 mil em setembro. Destes, 40% será isento, então:
R$3 mil – R$1.200 (40%) = R$1.800.
Assim, Aline deverá informar R$1.800 no campo referente a setembro. No entanto, imagina que no mês anterior, em agosto, Aline recebeu somente R$2.500. Então:
R$2.500 – R$1.000 (40%) = R$1.500.
Ao subtrair a porcentagem isenta, restou somente R$1.500, que está dentro da faixa de isenção estabelecida pela Receita. Portanto, em agosto Aline não será tributada, visto que a parcela tributável, não alcançou R$1.903,98.
Para que não haja erros, é recomendável sempre consultar o documento com detalhamento das corridas, fornecido obrigatoriamente pelas empresas.