Se preparar o quanto antes para o preenchimento da declaração do IR 2020 é uma ótima opção para quem quer evitar a correria. Por isso, vale a pena ir organizando todos os documentos ao longo do ano, dessa forma, no momento de entrega restará somente o preenchimento.
Por enquanto, os parâmetros de obrigatoriedade continuam o mesmo. Sendo assim, estão obrigados a declarar quem:
A seguir, vamos listar itens mais comuns nas declarações e que você não deve deixar de informar. Lembre-se, omissões de informações podem levá-lo à malha fina. Além disso, incluiremos quais documentos são necessários nestes casos mais corriqueiros.
Qualquer tipo de rendimento deve ser declarado. Então, se houve recebimento de doações, pensão alimentícia, ações, receitas de aluguel, moedas virtuais, salários e afins eles devem constar na sua declaração. Para isso, você vai precisar do informe de rendimentos das instituições financeiras, inclusive corretoras de valores, para o caso de investimentos, por exemplo.
Há ainda a necessidade do informe de rendimentos para quem recebe salários, distribuição de lucros, aposentadoria e aluguéis. Quem recebe pensão alimentícia, doações e/ou heranças também deve ir atrás dos documentos necessários de comprovação.
O preenchimento do livro-caixa também traz vantagens, já que pode ser utilizar o resumo mensal com memória de cálculo do Carnê-Leão, ou a própria DARF do Carnê-Leão.
Esses itens são sempre uma mão na roda no momento da dedução, no entanto, para que tudo ocorra da maneira correta, é preciso que o preenchimento contenha todas as informações necessárias. Além disso, como sempre alertamos, é de suma importância que o contribuinte mantenha os documentos fiscais de comprovação guardados por, pelo menos, cinco anos.
Deste modo, para declarar valores gastos com médicos e dentistas, é preciso ter em mãos o recibo de pagamento ou informe de rendimento do plano/seguro saúde. Nele, deve constar o CNPJ da empresa ou CPF do profissional, e as informações do paciente.
Os pagamentos feitos à área da educação também não são diferentes. Será necessário o comprovante de despesa com o CNPJ da empresa prestadora de serviço e as informações do aluno.
Imóveis, contas-correntes, veículos e afins devem ser incluídos na declaração. Para isso, tenha em mãos documentos que comprovem a compra e venda de bens efetuadas ao longo do ano. Para automóveis, utilize o número do RENAVAM ou de algum órgão fiscalizador.
Ah, lembre-se que bens financiados que não estão quitados no ano-calendário em questão, também devem ser declarados no Imposto de Renda. Isso porque constituem como bens e também como despesas oriundas de uma aquisição.
É importante ressaltarmos que essas são alguns itens que devem ser informados na Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, portanto, verifique sempre todos os itens obrigatórios.
Se você ainda ficou na dúvida sobre a obrigatoriedade ou documento necessário de algum item que não foi citado aqui, deixe sua dúvida nos comentários ou pergunte ao César, nosso assistente virtual. É só acessar: https://cesar.declarefacil.com.br/