Quando a única fonte de renda é o aluguel, e os valores mensais não ultrapassam R$1.903,98, não é necessário entregar a declaração do IR, assim como há a isenção de recolhimento de impostos, ou seja, o proprietário do imóvel está isento. Ah, lembre-se que o valor a ser considerado é a somatória de todos os aluguéis, e não em separado.
Porém, se houver outra fonte de renda, como salário ou pró-labore, e a soma deste ao aluguel ultrapassar R$1.903,98, será necessário entregar a declaração do IR e informar todos os rendimentos, inclusive o aluguel.
Além disso, quem se encaixar em qualquer um dos parâmetros de obrigatoriedade, deve inserir os valores recebidos de aluguéis, mesmo que estejam dentro da faixa de isenção.
Agora, se os valores mensais recebidos estiverem acima de R$1.903,98, haverá incidência de imposto de renda sobre aluguel. Portanto, neste caso, além da entrega da declaração, o proprietário do imóvel também deverá recolher o imposto mensal sobre o rendimento.
Resumindo, há basicamente três possíveis situações, são elas: