A declaração de trabalhadores liberais como advogados, consultores e dentistas é feita de maneira diferente dos funcionários em regime CLT. A seguir, preparamos um passo a passo para mostrar, de maneira simples, como preencher a DIRPF.
Profissionais que têm seus rendimentos oriundos da prestação de serviço às pessoas físicas devem recolher o imposto mensalmente através do programa Carnê-Leão. Nele, será feito o cálculo do IR devido e o contribuinte emitirá uma DARF a ser paga. É a partir deste processo que será concluído o recolhimento do imposto. Entenda como fazer:
No programa Carnê-Leão basta acessar a aba “Fichas do Demonstrativo” e selecionar a opção “Livro-Caixa Escrituração”. Em seguida, preencher os campos com data, valor, histórico e CPF. Para essa última informação, é importante ter atenção, pois cada cliente que efetuou pagamento deve ser informado individualmente. Além disso, é preciso preencher o campo de quem pagou e de quem recebeu o serviço, independente de serem pessoas diferentes, como pode ocorrer em consulta paga pelo responsável, por exemplo, ou de ser a mesma pessoa.
Na etapa seguinte, a de pagamento do imposto, é necessário acessar a aba “Darf”, clicar no CPF do profissional que fará o acerto de contas e selecionar o mês respectivo ao demonstrativo que será pago. Feito isso, o valor deverá ser pago até o último dia útil do mês em qualquer banco.
Por fim, na hora de preencher a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, o contribuinte pode informar os rendimentos na aba “Rendimentos Trib. Receb. de Pessoa Física/Exterior” individualmente, ou seja, ao clicar em “Novo”, ele preencherá cada cliente/paciente com seus respectivos dados e valores. Outra opção é clicar em “Importar Dados do Carnê-Leão”, disponível logo abaixo, e importar os valores informados no programa Carnê-Leão para o programa IRPF.
Se houver imposto atrasado, o contribuinte vai precisar usar o Sicalc para emitir a DARF, pois a partir dele será gerado o cálculo da multa e dos juros.
Para essa categoria o processo é um pouco mais simples, pois é semelhante à declaração dos trabalhadores assalariados, já que a pessoa jurídica é responsável por recolher o imposto relativo aos serviços prestados pelo autônomo.
Desse modo, o contribuinte receberá um informe de rendimentos de cada empresa que prestar serviços. Com essas informações em mãos, basta selecionar a aba “Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica”, clicar em “Novo” e inserir nome e CNPJ da fonte pagadora, o valor recebido, IR retido na fonte e INSS recolhido. Lembre que todas essas informações estarão disponíveis no informe de rendimentos.
Despesas que são essenciais para o desenvolvimento do trabalho/serviço prestado às pessoas físicas e jurídicas podem ser deduzidas no livro-caixa, no entanto, é preciso guardar os comprovantes por, pelo menos, cinco anos. Sendo assim, o profissional pode manter um livro-caixa em que lance todas essas despesas.
Vale lembrar que, são consideradas despesas os valores gastos com aluguel do espaço de trabalho, água, luz, telefone, internet e materiais de escritório. Produtos para limpeza do local e benfeitorias feitas pelo locatário que não serão ressarcidas também estão incluídas e podem ser deduzidas.
É possível lançar também os valores investidos em palestras, congressos e seminários que foram necessários para aperfeiçoamento do profissional, ou ainda pagamentos feitos a terceiros que tornam possível a geração de receita, como um assistente, com ou sem vínculo empregatício.
Autônomos que transportam pessoas e cargas não podem deduzir despesas na declaração. Isso acontece porque os profissionais que transportam passageiros têm 60% dos rendimentos tributados e o restante é isento. Enquanto aqueles que transportam cargas têm 10% do rendimento tributado e 90% isento.
O intuito dessa regra para quem trabalha com serviços de transporte, é compensar os custos que o motorista possui, por exemplo, com combustível e manutenção do veículo.
Portanto, o motorista também precisa emitir o DARF mensalmente através do Carnê-Leão, realizando o mesmo processo que descrevemos para autônomos que prestam serviço às pessoas físicas. O imposto pago pelo programa será abatido na declaração do Imposto de Renda, que é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$1.903,98.
Lembramos que nós, da DeclareFacil, temos um aplicativo que realiza de maneira simples e intuitiva o cálculo mensal de imposto a pagar. Com o app Carnê-Leão e IRPF, o profissional autônomo lança os rendimentos e despesas e, na virada do mês, tem em mãos o DARF para ser pago.
Assim como citado anteriormente, o não pagamento de imposto acarreta em multa de 50% do valor devido e juros equivalentes à variação da taxa Selic no período, acrescida de 1% no mês do pagamento, tendo ainda multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do imposto devido.
Em nosso canal no Youtube, o contador Vicente Sevilha dá dicas sobre diversos assuntos voltados ao Imposto de Renda. No vídeo a seguir, ele dá dicas sobre impostos e deduções para motoristas de aplicativos que podem ajudar na hora da declaração anual.