É mais vantajoso fazer a declaração conjunta ou em separado? A resposta é: depende. Não existe o certo ou errado, o casal deve levar em consideração as receitas e despesas dedutíveis que possui.
Pode fazer a declaração conjunta quem:
Se você se encaixa em um desses parâmetros, veja qual das opções melhor se encaixa no seu caso.
Ao optar por esse tipo, uma pessoa será o titular da declaração, enquanto a outra vai aparecer como dependente. Uma das características positivas da declaração em conjunto é que as rendas de ambos serão somadas, assim como todas as despesas dedutíveis previstas em lei, como gastos com educação, saúde e filhos, por exemplo.
Portanto, se os gastos passíveis de dedução são elevados, a declaração em conjunto pode compensar, já que a base de cálculo do IR poderá ser menor, resultado em menos imposto a pagar ou maior valor de restituição.
Por outro lado, se a situação for contrária, ou seja, se não houver gastos dedutíveis consideráveis, o aumento da renda familiar pode elevar a faixa de tributação da declaração.
A declaração em separado, por sua vez, é interessante para o casal que tem poucas despesas dedutíveis. Neste caso, é possível aplicar o modelo simplificado e usufruir do desconto de 20% na renda tributável.
Apesar de parecer uma boa opção utilizar o modelo simplificado na declaração conjunta, vale lembrar que o abatimento de 20% é limitado a R$16.754,34. Por isso, pode ser mais vantajoso na declaração em separado. É importante simular antes de tomar a decisão final.
Ao optar pela declaração em separado, o casal deve decidir em qual declaração o filho será informado como dependente. Isso porque, segundo a Receita Federal, um dependente não pode constar em duas declarações simultaneamente.
Uma dica é incluir os filhos e suas respectivas despesas dedutíveis na declaração de quem ganha mais, assim, há a possibilidade de conseguir maior abatimento de impostos. Além disso, quando houver mais de um filho, é permitido dividi-los entre as duas declarações. Por exemplo: um responsável declara um dependente, enquanto o outro responsável declara o outro dependente.
Quando a declaração for entregue em separado, os bens deverão ser informados no documento de apenas um dos cônjuges. Portanto, a outra pessoa deverá seguir os seguintes passos:
Os valores, logo abaixo, no campo “situação”, devem ficar zerados. O programa da Receita pode emitir uma mensagem de alerta padrão, solicitando o preenchimento do campo, mas não irá bloquear o envio da declaração. Esse passo a passo também é válido para nossa plataforma de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
E aí, decidiu qual modelo vale mais a pena? Conta pra gente o que mais você quer ver por aqui!