O dentista que trabalha de maneira autônoma, também conhecido como profissional liberal, e se encaixa nos parâmetros de obrigatoriedade, deve informar os rendimentos na declaração de Imposto de Renda. Além disso, ele pode deduzir diversas despesas relacionadas ao seu trabalho, de modo que o tributo a pagar diminua ou a restituição aumente.
Há duas maneiras de prestar serviço: para empresas e pessoas físicas. Isso, consequentemente, altera o modo de preenchimento da declaração. Entenda melhor com o nosso passo a passo.
O profissional que presta serviço às empresas fará o preenchimento da declaração de modo parecido aos assalariados. Isso acontece porque a pessoa jurídica que contrata o serviço é responsável por recolher o imposto relativo aos serviços prestados pelo autônomo, o conhecido Imposto Retido na Fonte.
Com isso, o dentista receberá um informe de rendimentos e, tendo essas informações, deverá selecionar a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Em seguida, basta informar o nome e CNPJ da fonte pagadora, o valor total de rendimentos, o IR retido na fonte e o INSS recolhido.
Por fim, clique em OK e estará feito.
Quando os valores a serem declarados são recebidos por pessoa física, deve ser informado na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Neste espaço, ele deve inserir o CPF do titular de pagamento e, se for o caso, do beneficiário do serviço, além do valor recebido.
Como não há imposto retido na fonte, o profissional deve fazer o recolhimento mensalmente através do Carnê-Leão. O programa calcula o IR devido e emite uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que pode ser paga em qualquer banco até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. O preenchimento no Carnê-Leão deve ser feito da seguinte maneira:
Clique na aba “Livro Caixa/Escrituração” e, em seguida, preencha os campos com a data do recebimento, CPF do titular de pagamento e, se for o caso, do beneficiário do serviço, além de incluir o valor recebido. Por fim, clique em “Incluir Novo”.
O profissional pode optar por fazer este lançamento diariamente, semanal ou mensalmente, a depender da demanda e disponibilidade. Ao encerrar o mês, ele deverá imprimir a DARF. Para isso, terá que clicar na aba “Darf”, disponível mais abaixo ao lado esquerdo e, em seguida, selecionar o contribuinte correspondente.
Feito isso, selecione o mês que irá ser pago e escolha a opção mais viável para gerar o boleto.
No momento de preenchimento da declaração do Imposto de Renda, é possível importar os dados do Carnê-Leão direto para o IRPF, é só clicar em “Importações” e “Carnê-Leão”.
O profissional que possuir imposto em atraso, deverá baixar o Sicalc, programa que calcula as multas e os juros devidos. Vale lembrar que o não pagamento dos impostos gera multa de 50% do valor devido e juros equivalentes à variação da taxa Selic no período, acrescida de 1% no mês. Além disso, há multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do imposto devido.
Ao emitir esses recibos de prestação de serviços, o dentista pode deduzir diversas despesas que são consideradas essenciais para o desenvolvimento do seu trabalho, tais como:
No entanto, a aquisição de bens, como cadeiras, luzes especiais e balcões, não podem ser deduzidas.
Lembre-se também de manter os comprovantes de despesas e recibos lançados por, pelo menos, cinco anos, pois dentro deste período a Receita Federal pode solicitá-los a qualquer momento. Além disso, informar o número do CPF da pessoa física que pagou pelo serviço é obrigatório.
Levando em consideração que o dentista possui fontes distintas de rendimentos, o contador Vicente Sevilha fala sobre como organizar os rendimentos para não se perder na declaração anual. Essas e outras dicas você encontra em nosso canal no Youtube.