Você sabia que os rendimentos recebidos de aluguel através do Airbnb devem ser declarados? Pois é.
Os contribuintes que estão dentro dos parâmetros de obrigatoriedade devem declarar estes valores à Receita Federal. Para isso, é preciso acessar o histórico de transações através do aplicativo ou site do Airbnb, que será utilizado como um demonstrativo de rendimentos.
Além de declarar os valores recebidos no Imposto de Renda, o declarante deve pagar o imposto mensal por meio do Carnê-Leão, que é uma antecipação do valor total de IR devido, que por sua vez, será abatido na declaração. Confundiu? Calma, a gente te explica!
O Carnê-Leão é um programa fornecido pela Receita que faz o cálculo mensal do imposto devido e gera a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Esta, deve ser paga até o último dia útil de cada mês.
Para gerá-la, o contribuinte deve clicar em “Demonstrativo de apuração” e, em seguida, preencher a tabela com o rendimento mensal na coluna de “Aluguéis”. Lembre-se, ainda, de inserir, caso haja, valores pagos à Previdência, quantidade de dependentes e pensão paga ou recebida. Neste último caso, tenha atenção, pois a primeira coluna de pensão é para valor recebido, enquanto a segunda é para valor pago.
Apesar de não possuir isenção parcial, como acontece com os rendimentos recebidos por motoristas de aplicativos, o proprietário pode descontar do valor a ser declarado os gastos com o imóvel, como IPTU e condomínio.
Para exemplificar: se o anfitrião recebeu R$4 mil no mês oriundo de aluguel, mas pagou R$600 de condomínio, ele poderá calcular o imposto devido sobre R$3.400 no Carnê-Leão. No entanto, é importante que o dono do imóvel tenha em mãos os comprovantes destes pagamentos.
Ao preencher os campos necessários, será mostrado na penúltima coluna o imposto devido, ou seja, o valor que deverá ser pago naquele mês. Para imprimir o boleto, clique na aba “Darf” e selecione o CPF do contribuinte. Em seguida, clique no mês correspondente e imprima, visualize ou gere a imagem em PDF.
Quem não pagar o imposto devido através do Carnê-Leão, receberá multa de 0,33% do dia de atraso, limitada a 20%. Além disso, serão inclusos juros equivalentes à variação da taxa Selic no período, acrescida de 1% no mês do pagamento.
O não pagamento do imposto em atraso sujeita o contribuinte à multa de 50% sobre o valor devido, mesmo que os rendimentos sejam informados na declaração do Imposto de Renda.
Com o imposto pago através do Carnê-Leão, é preciso informar os dados no IRPF. Para isso, basta abrir o programa gerador da declaração de Imposto de Renda e importar os valores clicando em “Importações”, na parte superior esquerda do programa, e depois em “Carnê-Leão 2018”.
Ao fazer isso, as informações serão lançadas automaticamente no espaço de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, na aba “Rendimentos do trabalho não assalariado”.
Uma outra opção é abrir o programa Carnê-Leão e exportar os valores para o programa IRPF, clicando em “Exportar para o IRPF 2020”.
Não é assim tão difícil, certo? Então, fique atento e mantenha sempre os informes e comprovantes de despesas organizados, pois a Receita Federal pode solicitá-los a qualquer momento.