Diante do cenário de inquietação monetária atrelado à tecnologia, vem à tona as moedas virtuais, também conhecidas como criptomoedas. Criadas através de códigos de programação, essas moedas virtuais podem ser compreendidas como representações digitais de valores. Portanto, todas as transações realizadas são registradas em um banco de dados chamado Blockchain.
Atualmente, a moeda mais conhecida e negociada é o Bitcoin, que registrou aumento de 16 milhões por cento desde 2010, no entanto, há registro de mais de mil outras criptomoedas no mundo.
Apesar dos números crescentes, não há regulação de valor emitida pelo Banco Central ou outras autoridades monetárias, sendo assim, o que determina o valor é a oferta e procura. Para mais explicações, separamos este vídeo do Valor Econômico e também uma entrevista do Presidente de Mercado da Bitcoin. Além disso, o site do Banco Central do Brasil possui um FAQ sobre moedas virtuais.
Sim, elas devem!
Os rendimentos desses investimentos são isentos de IR para aplicações de até R$35 mil. Já os valores acima disso variam conforme o tamanho do lucro, sendo:
Por isso, fique atento, o imposto sobre o ganho deve ser recolhido pela própria pessoa que investiu, através do pagamento da guia de recolhimento (DARF), até o último dia útil do mês seguinte ao da operação de venda com lucro.
É válido lembrar também que, os investimentos nesses tipos de moeda estão sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva, por isso, precisam ser lançados em duas etapas, sendo elas, o saldo das aplicações e os rendimentos, ainda que não tenha tido saque. Vamos ao passo a passo para declarar bitcoins e outras criptomoedas.
A quantia que você possuía investida em bitcoins ou outras criptomoedas em 2018, deve ser declarada na aba “Bens e Direitos”, clicando em “Novo” e selecionando o código “99- Outros Bens e Direitos”. No campo “discriminação”, informe o valor de suas moedas no momento em que comprou, para isso, consulte os comprovantes de suas movimentações na época da compra. A seguir, exemplo:
O rendimento destes investimentos devem ser declarados, já com desconto dos impostos e taxas, na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Clique em “Novo” e selecione “06- Rendimentos de aplicações financeiras”. Em seguida, preencha os campos necessários, como mostra o exemplo:
Tenha atenção no preenchimento e confirme os dados antes de finalizar. Repita o procedimento para cada criptomoeda que possuir e não perca o prazo!